(Post da série: conceitos concatenados)
Adelino Bichara*
A organização das contas do condomínio, a partir da previsão orçamentária, deve considerar dois tipos de despesas: ordinárias e extraordinárias; conforme definidas na Lei do Inquilinato. Notar que um boleto tido extraordinário quanto à cobrança, não tem, pelo título, relação com a natureza da despesa rateada.
O pagamento dos impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, é obrigação do locador salvo disposição expressa em contrário no contrato, nos termos do art. 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato. (mais…)